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PROPAGAÇÃO

quinta-feira, 25 de abril de 2013

DECISÃO INÉDITA NO NORDESTE: PAI GANHA DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE

 
 
Pela primeira vez no Nordeste, a Justiça Federal concedeu salário e licença maternidade para um pai viúvo cuidar da filha. O vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, que mora em Patos, no Sertão da Paraíba, obteve o direito de se afastar do trabalho por quatro meses de forma remunerada para cuidar da filha que nasceu no dia 8 de abril. O pedido foi aceito pelo juiz federal da 14ª Vara, Rosmar Antonni Rodrigues. O advogado da família, Cícero Riatoan, alega na ação que após a morte da esposa de Luiz Araújo, a jovem Lídia dos Santos Pereira, 21 anos, ao dar à luz a filha do casal na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, o vigilante não teria com quem deixar a criança para trabalhar, já que seus pais também trabalham o dia todo. O benefício foi concedido na última quinta-feira. A ação cível foi movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o advogado buscou o benefício para o vigilante devido à necessidade do afastamento de suas atividades profissionais, ficando, dessa forma, sem condições financeiras para cuidar da filha recém-nascida. Segundo Cícero Riatoan, o pedido foi negado em primeira instância, e como não havia recurso, o advogado entrou com um pedido de reconsideração. Após apreciação, o juiz federal concedeu o benefício. Antes de entrar com a ação cível, o advogado disse que fez uma pesquisa para se informar sobre casos semelhantes que ocorreram no país. Segundo Cícero Riatoan, essa foi a primeira vez que aconteceu no Nordeste e vai servir de exemplo para que outros pais também tenham direito ao benefício. Ações semelhantes já tinham ocorrido em Brasília, Paraná e Rio Grande do Sul.
 
 
 
Fonte: folhadosertao/Jornal da Paraíba 
 
 
 

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