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PROPAGAÇÃO

terça-feira, 22 de novembro de 2011

LEI DA ANTENA

A lei da antena e aqui você encontra muito material de defesa de direitos, jurisprudência e comentários sobre os direitos do radio cidadão

 

LEI DA ANTENA
Diário Oficial - IMPRENSA NACIONAL - BRASÍLIA-DF
Ano CXXXII- No. 136, TERÇA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 1994.

Atos do Poder Legislativo:

LEI No. 8.919 DE 15 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da
respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.

Parágrafo único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa qualificada, em obediência aos principios técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às contruções, escavações e logradouros públicos.

Art 2º O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela sua manutenção e por eventuais danos causados à terceiros.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1994, 173º da Independência e 106º da República


ITAMAR FRANCO

Djalma Bastos de Morais.

Definição do Serviço de Radio Cidadão

É o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais (físicas), utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência Geral de Serviços Privados.
Estudo de Casos

1) Meu vizinho, flagrou-me, levantando minha antena de radio cidadão. E me questionou para o que era a antena, pergunta que foi prontamente respondida. Diante da resposta de que se tratava de uma antena para transmissão, meu vizinho tomou uma postura agressiva me intimando, inclusive utilizando palavreado chulo, a descer a antena sob ameaça de derrubada. Imediatamente parei o procedimento de subida da antena, o que faço?
Resposta: A melhor forma de resolver qualquer tipo de problema desse tipo, e usando o caminho do dialogo. Porem, se isso não for possível. Verifique se seu indicativo esta em dia e válido na Anatel para tomar qualquer atitude. Imprima a Lei da Antena que esta disponível no site e mostre ao seu vizinho que você tem o direito de transmissão assegurado por lei. E continue subindo a sua antena de transmissão, independente de qualquer decisão do seu vizinho. Lembre-se de utilizar cabos, antenas e transmissores de acordo com as regras da ANATEL.

2) Meu vizinho, um policial militar, mandou que eu tirasse imediatamente minha antena do alto do meu telhado, sob forte ameaça, inclusive mostrando que estava armado, devo descer a antena?
Resposta: Bom, isso depende do que você quer fazer. Geralmente, policiais que adotam essa postura não podem ser considerados bons elementos , logo, se você for comprar briga com esse indivíduo terá de fazer consciente de que corre diversos riscos. Do ponto de vista, da universidade da vida, o ideal é você tentar conversar com ele e resolver isso no papo, porem , se mesmo assim a coisa ficar complicada, você tem duas opções, uma é descer a antena e engolir seu orgulho, alem de vender o equipamento e sempre que ele não gostar de algo, ter que obedecer a ordem de um policial militar. Ou... você pode agir de acordo com a lei e alem do procedimento comum, mostrar a lei da antena, indicativo e etc, abrir um processo ou apenas uma notificação no batalhão da policia militar com a denuncia de abuso de autoridade (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965), isso pode afasta-lo de suas funções por um prazo de 1 a 5 anos. Em resumo, isso vai prejudica-lo demais, podendo deixa-lo perturbado suficiente para planejar uma vingança ou algo parecido, entre também com um mandado de segurança (LEI Nº 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951). Porem, isso no Brasil, infelizmente, é lento, sofre com o mal crônico do corporativismo e pode causar muitos aborrecimentos. Pense antes de agir e lembre-se da regra do Radio Cidadão que diz: Nunca colocar o radio na frente da família.

3) Meu vizinho reclamou que quando acionava o PTT de minha estação, conseguia ouvir o ´Roger Beep´ em qualquer canal que estivesse sintonizado o seu aparelho de TV. Não possuo indicativo e instalei minha antena seguindo conselhos dos meus amigos, adotei também o uso de uma botina (Amplificador Linear) para aumentar minha potência de transmissão. Após muita discussão, meu vizinho jogou uma corda do telhado dele na minha antena e a derrubou. O que faço?
Resposta: Bom... Você realmente pediu por isso! Primeiro, você não possui indicativo, montou uma base totalmente ilegal, utilizou equipamentos não homologados, continuou causando interferência (TVI), mesmo depois de ter sido avisado. Só pela LGT (Lei Geral de Telecomunicações) detectei vários crimes e com diferentes penas e multas. Recomendação, livre-se dos equipamentos não homologados e arrume os que estejam dentro da lei, nada de botina e instale a antena de acordo com os mais criteriosos métodos. Isso irá evitar problemas de TVI. Quanto aos danos em sua antena, o seu vizinho pode responder ao dano causado de acordo com o Código Civil, Art 159. Claro que ele vai alegar os problemas de TVI (interferência) causado por sua estação pirata mas isso, dependendo do seu advogado, lógico, não será problema. Espere um processo contra você por sua radio pirata, okie? E lembre-se de tirar o indicativo.

4) Estava subindo minha antena depois de limpa-la, quando me desequilibrei e deixei-la cair em cima do telhado do vizinho, ocasionando a destruição de minha antena e danos no telhado do vizinho. Eu tenho que arcar com os prejuízos?
Resposta: Lógico! Independente de ter sido proposital ou acidente você estará sendo enquadrado no Art. 159 do Código Civil. Retire a sua antena, peça mil desculpas, repare o telhado e leve uma caixa de bombons... Acredite... Sempre que isso acontece alguém tenta tirar proveito... sempre aparece aquela historia do Meu Deus! Meu netinho acabou de sair lá de fora! ou Meu avô se assustou e bateu com a cabeça! e por ai vai... é muito chato... melhor resolver na camaradagem...

5) Meu vizinho esta reclamando que minha antena esta atrapalhando a vista dele para o belíssimo mar da Ilha do Governador. E disse que irá me processar por esse inconveniente. Devo baixar minha antena!?
Resposta: Logicamente seu vizinho esta com sérias perturbações mentais. Não desça a sua antena de maneira alguma! Se ela não estiver invadindo a marcação de algum terreno que não seja seu e toda a sua documentação estiver em dia, pode ficar tranqüilo! Você tem todo direito de edificar seu terreno, desde que não ultrapasse os limites de altura estabelecidos para cada bairro. Se a lei colocasse impedimentos nesse quesito, não existiria uma torre da Telemar e ATL na cidade. Fique tranqüilo. Em todo caso, quando ele consultar o advogado e descobrir que não pode fazer nada sobre isso, ele irá tentar alegar que esta sofrendo interferência de sua antena. Prepare-se para receber visita da ANATEL que irá verificar sua base, estando tudo okie, não se preocupe. Ainda existe a possibilidade, depois de provada que a interferência não vem de sua base, utilizar a Lei 0052-00-Da Calúnia, Injúria e Difamação para reverter o jogo, um abraço.

6) Tenho uma antena plano terra instalada em um prédio. O pessoal do condomínio entrou em contato com o dono do apartamento que eu alugo e pediu ao mesmo que me forçasse a parar de usar meus equipamentos e retirasse a antena do topo do prédio, o dono do apartamento disse que teria que acatar a decisão do condomínio pois eram a maioria. O que faço?
Resposta (Modificada, 05/12/01) : Com a palavra o Dr. LEONAS KEITERIS: O desconhecimento leva alguns seres humanos a dizerem não, a radioamadores que pretendem instalar o seu sistema irradiante no topo do edifício em condomínio. Este desconhecimento das modernas tecnologias de telecomunicações é o que leva a síndicos e alguns condôminos a criarem óbices para os direitos do radioamador, suscitando dai um entrevero entre as partes. Ocorre que o radioamador possui assegurado o direito de instalar o seu sistema irradiante de antenas de transmissão, direito este que nos é outorgado por uma Lei Federal, já conhecida como Lei das Antenas"(Lei 8.919/94) . Sendo que tal direito à antena deverá ser exercido naturalmente no topo do edifício vertical em condomínio, eis que o teto é o local apropriado para antenas, além do que, inclusive sendo o teto área de uso comum, estaremos observando a destinação daquela área, eis que instalação de antenas é o seu destino. Ademais já esta existindo jurisprudência, formada ao longo de vários anos, sendo manso e pacífico o entendimento reiterado do Poder Judiciário de resguardar o direito do radioamador no seu direito `a antena, vinculado a área de Direito de Telecomunicações, que reconheço como um verdadeiro ramo jurídico do Direito, desmembrado, distinguido pela sua característica de coligação com a Ciência da Eletrônica e conceitos técnicos a ela mesclados e normatizados pelo Direito. As vias amigáveis são sempre recomendáveis para solucionar o entrevero entre o radioamador versus o condomínio, incluindo-se nestas a notificação. Porém quando necessário, temos que com a recente criação do novo sistema processual popularmente conhecido com "Juizado de Pequenas Causas" , atualmente as antigas contendas judiciais sobre o assunto, podem ser substituídas pelo simplificado e rápido tramitar que é previsto neste Juizado Especial. Todos os antigos precedentes judiciais já existentes continuam tendo plena validade no Juizado de Pequenas Causas. O radioamador tem o direito à antena, se o condomínio teima, o Juiz declarara !

7) Alguns dias atrás, lendo uma reportagem, descobri que em caso de enchente, catástrofe ou calamidade publica em geral, eu, como Rádio Cidadão devo deixar minha base e serviços a disposição. Isso é verdade? Sou obrigado por lei a acatar ordens de órgãos militares e (ou) defesa civil? Existe maneira de continuar modulando sem se sujeitar a isso?
Resposta: Muito interessante a diversidade de pessoas que utilizam-se do serviço de radio cidadão. Enquanto alguns chegam a rezar para que sejam convocados para ajudar sua pátria, algumas pessoas preferem não se sujeitar a isso, como no seu caso. Vamos a sua resposta! De acordo com a Norma 01A/80 que dita sobre o serviço de rádio cidadão e aprovada pela portaria de No 218 de 23/09/80, publicado no DOU de 03/10/80 o serviço de radio cidadão foi criado com o objetivo (finalidade) de: 1) proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular. 2) atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade. 3) transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. Logo, você é obrigado sim a utilizar sua base em nome da segurança pública. Caso essa norma não seja cumprida, você pode perder seu indicativo e dependendo da catástrofe a união pode utilizar-se do poder de policia e utilizar suas instalações mesmo sem sua autorização tudo em nome do coletivo e social. Recomendo, se você não nutre o sentimento singular do patriotismo, que não seja um radio cidadão e escolha um hobby. Pois definitivamente, ser radio cidadão transcende o significado da expressão hobby.

8) Meu vizinho esta alegando que minha voz e ´roger beep´ estão aparecendo nos canais de assinatura (NETRIO) dele. Mas a transmissão é por cabo! Já fiz várias tentativas de solucionar o problema mas o problema persiste! A todo momento sou solicitado a descer minha antena, mas acho isso injusto, já que, alem de ser morador muito mais antigo que ele, tinha meu sistema irradiante antes de inventarem essas TVs por cabo... A justiça pode fazer algo para proteger meus direitos? Apesar de solicito em resolver os problemas todas as minhas aptidões para regulagem de antena, ROI e tudo mais se esgotaram, hoje, apesar de ROI zerado modulo com uma potência fraquíssima de saída (4 Watts) tentando não dar interferência, mas mesmo assim ela persiste.
Resposta: Nesta seção abordamos exclusivamente assuntos ligados ao direito do radio cidadão e radio amadores, porem, diante de seu desespero, abriremos um espaço para informações técnicas e logo depois a conclusão no foco da lei. Por incrível que pareça, perturbações em TV a cabo (cabos celulares, blindados inclusive) são possíveis, sim. De que forma? Simples, da mesma forma que você provoca TVI nas televisões convencionais caso seu cabo esteja rompido ou conectores enferrujados e dando fuga de sinal. Em resumo, será necessário verificar o ROI de sua antena e as perturbações que sua modulação provoca nos receptores de TV dos seus vizinhos que utilizam antenas convencionais. Caso nenhuma perturbação seja detectada, seu sistema irradiante esta ok, será necessário verificar o cabeamento interno da NET do seu vizinho, tudo, cabos, conectores e etc... Dá trabalho, mas se seu vizinho concordar, faça direito! Quando você tiver certeza absoluta que esta tudo okie com os cabos e conectores (Passe fita isolante no encaixe do cabo com o conector para melhor isolamento), entre em contato com a NET e peça para que eles verifiquem os cabos nos postes. Insista! Se eles se negarem a verificar o problema, peça para o seu vizinho (também interessado na resolução desse problema) ameaça-los de comunicar o fato ao Procon, com certeza irão encontrar o problema. A explicação é simples, as freqüências que trafegam via éter são controladas, mas, quanto a utilização de freqüências via cabo, circuito fechado existe uma tolerância e você pode utilizar a freqüência que desejar (desde que elas não sejam expostas ao ambiente). Quanto a sua pergunta, pela parte jurídica, o fato de você ser o morador mais antigo não influencia em nada (em primeira analise) e caso sua antena estivesse provocando problemas em um sistema novo, mas certificado pela ANATEL, e sua antena estivesse fora das especificações, você também estaria errado, independente do tempo de uso e residência. Se o problema não for solucionado de maneira pacifica, mostre a lei da antena e diga que você esta no seu direito, chame a Anatel para uma certificações de sua base e continue utilizando seu sistema normalmente, na certa isso irá descambar para um processo e você necessita estar seguro. Mas acredito que a conversa seja o melhor a fazer.


Fonte: PXCAIG - PXClube Amigos da Ilha do Governador
http://pxcaig.br.tripod.com/pxcaig/id14.html
CLASSE CANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006. REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS PELO SERVIÇODE RADIOAMADOR
Tabela I
Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C
Denominação Baseada noComprimento de OndaFaixa de Radiofreqüências
Faixa de 160 metros 1800 kHz a 1850 kHz
Faixa de 80 metros 3500 kHz a 3800 kHz
Faixa de 40 metros 7000 kHz a 7040 kHz
Faixa de 15 metros 21000 kHz a 21150 kHz
Faixa de 12 metros 24890 kHz a 24990 kHz
Faixa de 10 metros 28000 kHz a 29700 kHz
Faixa de 6 metros 50 MHz a 54 MHz
Faixa de 2 metros 144 MHz a 148 MHz
Faixa de 1,3 metro 220 MHz a 225 MHz
Faixa de 70 centímetros 430 MHz a 440 MHz
Faixa de 33 centímetros 902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz
Faixa de 23 centímetros 1240 MHz a 1300 MHz
Faixa de 13 centímetros 2300 MHz a 2450 MHz
Faixa de 9 centímetros 3300 MHz a 3600 MHz
Faixa de 5 centímetros 5650 MHz a 5925 MHz
Faixa de 3 centímetros 10 GHz a 10,50 GHz
RADIOAMADORISMO - 73's 51 e bons contatos...

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