
O juiz de direito Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, estado de Tocantins, mandou soltar dois homens acusados do furto de duas melancias. Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, foram presos em flagrante pela polícia, e soltos pelo magistrado em despacho não muito comum.
Após a manifestação do promotor do município que opinou pela manutenção dos indiciados, o juiz Rafael Gonçalves, da início a sentença dizendo que “Para conceder a liberdade aos indiciados, poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém”.
O magistrado concentrou para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira que, segundo ele, “mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa desse presidente (Lula) que muito fala, nada sabe e pouco faz”. Mencionou também que “poderia empunhar a ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade”. “Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”, completa o juiz.
Rafael Gonçalves, finaliza dizendo que “simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se”.
A sentença do juiz Rafael Gonçalves de Paula, foi incluída no banco de sentenças da Escola Nacional de Magistratura, sendo considerada de bom senso a decisão que mandou soltar os detidos sob acusação de furtarem duas melancias.
Estamos em época de eleição. Pensem como Eça de Queiroz: "Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão."
Após a manifestação do promotor do município que opinou pela manutenção dos indiciados, o juiz Rafael Gonçalves, da início a sentença dizendo que “Para conceder a liberdade aos indiciados, poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional). Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém”.
O magistrado concentrou para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira que, segundo ele, “mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa desse presidente (Lula) que muito fala, nada sabe e pouco faz”. Mencionou também que “poderia empunhar a ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade”. “Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir”, completa o juiz.
Rafael Gonçalves, finaliza dizendo que “simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se”.
A sentença do juiz Rafael Gonçalves de Paula, foi incluída no banco de sentenças da Escola Nacional de Magistratura, sendo considerada de bom senso a decisão que mandou soltar os detidos sob acusação de furtarem duas melancias.
Estamos em época de eleição. Pensem como Eça de Queiroz: "Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão."
Copiem e enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós!73/51 a todos
Ele com certeza desabafou por todos nós!73/51 a todos
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