Pela primeira vez no Nordeste, a
Justiça Federal concedeu salário e licença maternidade para um pai viúvo
cuidar da filha. O vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, que mora em
Patos, no Sertão da Paraíba, obteve o direito de se afastar do trabalho
por quatro meses de forma remunerada para cuidar da filha que nasceu no
dia 8 de abril. O pedido foi aceito pelo juiz federal da 14ª Vara,
Rosmar Antonni Rodrigues. O
advogado da família, Cícero Riatoan, alega na ação que após a morte da
esposa de Luiz Araújo, a jovem Lídia dos Santos Pereira, 21 anos, ao dar
à luz a filha do casal na Maternidade Peregrino Filho, em Patos, o
vigilante não teria com quem deixar a criança para trabalhar, já que
seus pais também trabalham o dia todo. O benefício foi concedido na
última quinta-feira. A
ação cível foi movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e o advogado buscou o benefício para o vigilante devido à
necessidade do afastamento de suas atividades profissionais, ficando,
dessa forma, sem condições financeiras para cuidar da filha
recém-nascida. Segundo Cícero Riatoan, o pedido foi negado em primeira
instância, e como não havia recurso, o advogado entrou com um pedido de
reconsideração. Após apreciação, o juiz federal concedeu o benefício. Antes
de entrar com a ação cível, o advogado disse que fez uma pesquisa para
se informar sobre casos semelhantes que ocorreram no país. Segundo
Cícero Riatoan, essa foi a primeira vez que aconteceu no Nordeste e vai
servir de exemplo para que outros pais também tenham direito ao
benefício. Ações semelhantes já tinham ocorrido em Brasília, Paraná e
Rio Grande do Sul.
Fonte: folhadosertao/Jornal da Paraíba
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