LEI No 12.614, DE 27 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome do Padre
Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no
Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Parágrafo único.
Parágrafo único.
A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Paulo Bernardo Silva - Ministro das Comunicações
Anna Maria Buarque de Hollanda - Ministra da Cultura
Artigo publicado no diário oficial da União nº83/2012
Endereço oficial
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=30/04/2012
O diário oficial tambem encontra-se em nosso acervo
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